Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o tempo de carência é o tempo que você tem que esperar após o início do seu contrato com algum plano de saúde para realizar algum procedimento. Resumidamente é o tempo que você precisa pagar o seu plano sem poder utilizar todos os recursos que ele te disponibiliza.
Caso você necessite de um plano de saúde para fazer um procedimento com certa urgência é muito importante ficar atento aos prazos de carência presente no contrato.
Mas afinal, qual é o tempo de carência de uma forma geral?
Cada Plano de saúde tem a sua própria estratégia de venda, porém é importante atentar-se aos prazos máximos que são definidos por lei.
Em regras gerais:
– Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, o prazo de carência é de 24 horas;
– Para Partos, excluídos os partos prematuros, o prazo de carência é de 300 dias;
– Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir), o prazo de carência é de 24 meses;
– Demais situações, o prazo de carência é de 180 dias.
A pergunta que muitas pessoas se fazem é a seguinte, e se eu precisar fazer algum procedimento que não é considerado urgente dentro do tempo de carência?
Neste caso você pode tentar alguma estratégia jurídica para conseguir que o seu plano cubra tal procedimento. Não é garantia de sucesso e isto pode gerar um desgaste emocional muito alto.
Uma outra solução possível é contratar os serviços da IgualiSe, a ideia é oferecer uma solução para que você possa fazer o procedimento que deseja, sem precisar ter dores de cabeça com processos jurídicos, e melhor, que caibam no seu orçamento.
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